No dia 15 de3 Abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal - STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acôrdo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a " Aposentadoria Especial " de celetistas.Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requesitos legais previstos para a concessão do benefício.
Isto é importante para os colegas que não estão conseguindo dar entrada no pedido de aposentadoria no Estado.
Qualquer notícia de fonte comprovada que seja de interesse dos Comissário de Policia ou até mesmo da Policia Civil, poderá ser enviada para êste Blog-TIRA e será divulgado imediatamente.Peço aos colegas que informe a fonte e se possivel o documento pertinente a notícia, pois o " TIRA" só acredita vendo ao vivo e a côres.
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